Presidente da OAB-SP elogia fim da lavratura de TC pela Polícia Militar
Em entrevista ao programa Caminhos da Comunidade (10), da Rede Vida de Televisão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, elogiou o secretário de segurança pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, pela edição da Resolução SSP – 233, de 9 de setembro de 2009, que pôs fim à elaboração de termos circunstanciados pela Polícia Militar no Estado.
Para D’Urso cabe apenas ao delegado de polícia, por sua formação jurídica, analisar casos concretos e enquadrá-los como infrações penais de menor potencial ofensivo. “Essa resolução do secretário de segurança Ferreira Pinto nada mais faz do que o óbvio, vale dizer, para alguém poder diante de um caso concreto saber como ele se enquadra na legislação, precisa necessariamente ter formação jurídica e para ter formação jurídica é óbvio que nós estamos diante da autoridade policial, da autoridade policial judiciária, delegado de polícia”, afirma.
A norma editada pela SSP revogou expressamente a resolução anterior que vigorava sobre o assunto (Resolução SSP – 339, de 25 de setembro de 2003) e que permitia à Polícia Militar, em caráter experimental, elaborar termos circunstanciados em algumas áreas restritas da Capital, da Região Metropolitana e do Interior. Com a edição da nova Resolução, apenas delegados de polícia poderão registrar termos circunstanciados no Estado.
“Eu cumprimento o secretário Ferreira Pinto, secretário de segurança, por ter revogado aquela resolução anterior, por ter editado esse ato, trazendo agora as coisas tecnicamente nos seus devidos lugares. Quem tem que lavrar termo circunstanciado é o delegado de polícia, autoridade policial judiciária”, complementou o presidente da OAB-SP.
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