135990 visitas | Quinta-Feira, 09 de Setembro de 2010

Parceiros:

Tutmés determina interdição em delegacias
Fonte: TJ/AL. 23/09/2009.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a interdição dos xadrezes das delegacias do 2º, 3º e 22º Distrito Policial da Capital, bem como os da Delegacia de Plantão DEPLAN II e da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas de Maceió.


O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão do juiz de primeiro grau, alegando que há flagrante ofensa à dignidade humana e falta de condições mínimas de higiene e segurança nos xadrezes das delegacias e que, portanto, tenha início imediato as obras destinadas a sanar as irregularidades apontadas na ação civil pública, bem como a remoção dos presos desses locais até a conclusão das reformas.


O desembargador-relator Tutmés Airan, observou que os documentos entregues pelo MP constatam a péssima condição em que se encontram os presos dessas delegacias. Alegou ainda que é direito de todo ser humano, fundamentado na Constituição Federal, ter proteção, respeito e promoção, além de sua integridade física.


“Visto desse modo, não me parece razoável apenas estabelecer um prazo para que o Estado promova as correções apontadas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, pois nenhuma medida de adequação pode ser realizada com o preso nas celas e o efetivo funcionamento das delegacias apontadas no recurso”, determinou o desembargador.

Voltar
ADEPOL/AL - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Alagoas ®
Rodovia AL101-Norte, S/N, Jacarecica, Maceió-AL. CEP: 57039-700 Tel.: (82) 325-8585
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.