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28.10.2009 | 17h00
“A Adepol pede aos homens da Polícia Militar que enxuguem os índices de criminalidade e combatam a violência”, diz Lessa
O delegado de Polícia Civil, Ederaldo Azevedo rebateu na manhã desta quarta-feira (28), a denúncia feita pela Polícia Militar (PM), onde diz que o citado delegado teria liberado menores que foram apreendidos por uma guarnição e encaminhado ao delegado de plantão.
Segundo Ederaldo Azevedo, três menores foram apreendidos, mas nenhum deles teria cometido crime naquele momento.
“Homens da Polícia Militar estiveram na delegacia com os menores, mas dois deles não estavam com negavam à acusação de ter cometido assaltos e crimes. Um terceiro menor, disse que a arma encontrada na casa de sua madrinha, onde ele foi apreendido, era dele. Mas pelo crime de posse não é necessário a autuação em flagrante”, frisa o delegado.
Ederaldo Azevedo negou qualquer tipo de prevaricação, e explicou a ocorrência.
Ele explicou que com a ampliação dos prazos da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, o recadastramento de armas de fogo, concedido pelo governo federal, impede que seja feito a autuação em flagrante por posse. Enquanto vigorarem os prazos para a entrega voluntária e renovação de registro, a legislação não pode ser aplicada e, portanto, eles não poderão ser punidos.
“Sei que ele responde por crimes na região, mas não poderia apreender o menor naquele momento, por crime já conhecidos e registrados. O que chegou à delegacia foi à posse de arma, apenas”, alega o delegado.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Alagoas (Adepol), Antônio Carlos Lessa, explicou que a associação vai dar entrada numa representação contra o coronel João Marinho, pelas acusações feitas ao delegado. O comando da Polícia Militar também será informado do problema.
“Vamos entrar com uma representação por calúnia, difamação. Sabemos que só o delegado tem competência jurídica para confeccionar a ocorrência numa delegacia. O Delegado Ederaldo Azevedo fez um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) e liberou o menor. A arma, no entanto foi retida na delegacia, como manda o estatuto do desarmamento”, explicou Lessa.
Lessa disse ainda que é preciso que fique claro o que é atribuição da Polícia Militar e o que é função da Polícia Civil. “A PM tem como atribuição combater a violência em Alagoas. A PC é para investigar os crimes. O que está ocorrendo é que as funções não estão sendo respeitadas, o que está gerando graves problemas. Como neste caso, onde a PM fez a sua parte e trouxe o menor com a arma, e a PC fez a sua, formalizando o ocorrido e entregue o menor a sua mãe. Obedecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina que o menor deve ser devolvido ao seu responsável legal.
Ele lembrou que o Artigo 144, da Constituição Federal define a competência de cada polícia. “A Polícia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Já a Polícia Civil cabe exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária. O que não pode é a PM querer realizar o trabalho de investigação e esquecer de combater e proteger a população.
Ele disse que o índice de criminalidade em Arapiraca é alto e mesmo tendo um Batalhão da Polícia Militar na cidade os homens não conseguem proteger de todo a população. “A Adepol pede aos homens da Polícia Militar que enxuguem os índices de criminalidade e combatam a violência”, diz Lessa.
Lei do Desarmamento
O último prazo para o recadastramento gratuito de armas - que permite a retirada de registro pela internet, sem a cobrança de taxas, e também isenta o proprietário da realização de teste psicológico e prático - havia encerrado em 31 de dezembro de 2008. No entanto, a Lei 11.922/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, renovou a data para 31 de dezembro de 2009.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) prevê detenção, de um a três anos, além de multa, para a posse irregular de arma de fogo. Em sua primeira versão, o estatuto previa a possibilidade de regularização da arma em até 180 da publicação da medida. No entanto, a medida provisória (MP) 417 ampliou a data limite para dezembro de 2008. Já a entrega voluntária de armas não tem prazo final, pode ser feita de forma permanente.
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