135475 visitas | Segunda-Feira, 06 de Setembro de 2010

Parceiros:

Reforma do CPP
Fonte: JORNAL FOLHA DE SAO PAULO. 19/03/2010.
Novo código prevê pena imediata por roubo


Uma mudança proposta anteontem pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até oito anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem fechar um acordo e levá-lo ao juiz.


Para a Justiça, a proposta pode ser vantajosa porque dispensará todos os trâmites de um processo normal, como depoimento de testemunhas, produção de provas e alegações finais, procedimentos que demandam tempo para serem efetivados. Para o MP, a mudança é uma garantia de punição rápida para um criminoso. Para o acusado, a vantagem é ser condenado à pena mínima prevista para o crime, muitas vezes escapando da cadeia.


A primeira condição para que esse rito sumário seja adotado é a anuência das partes do processo - Ministério Público e acusado. Depois, o réu precisa confessar o crime. Só depois disso o acordo é celebrado diante do juiz. A homologação é considerada uma sentença condenatória. Se não houver concordância entre as partes, o processo prosseguirá normalmente e a pena só será aplicada depois do trânsito em julgado do caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Voltar
ADEPOL/AL - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Alagoas ®
Rodovia AL101-Norte, S/N, Jacarecica, Maceió-AL. CEP: 57039-700 Tel.: (82) 325-8585
© Copyright - Todos os Direitos Reservados.