Desperdício controlado

André Braga - Perito Criminal do Estado de Alagoas.
Afirma-se que os governantes encontraram na Lei de Responsabilidade Fiscal “um limitador na irresponsabilidade de seus gastos com dinheiro público”. Casos são apresentados como exemplos de desperdício. A aplicação do Estatuto do desarmamento quando destrói armas de fogo voluntariamente entregues pela população e a apreensão de veículos quando, mal armazenados, depreciam-se pelas intempéries nas portas das delegacias. Isso porque enquanto impera a burocracia: “(...) milhares de policiais no País vão às ruas sem portar armas de fogo (...)”, e: “(...) as próprias delegacias necessitando de veículos descaracterizados para uso em investigações”.
Ora, mas o que se quer com tais medidas de “desperdício”?
Existem algumas máximas de justiça. Uma delas é “dar a cada um o que é seu”.
Um governante em sua trajetória pública angariou a confiança do eleitorado. Deve ele, indubitavelmente, se não encontrar em si o conjunto de aptidões necessárias, assenhorear- se da melhor assessoria técnica para não desperdiçar o dinheiro público. Como forma de norteá-lo, existem parâmetros na Lei de Responsabilidade Fiscal. É para isso que esta lei serve.
Um policial em sua carreira para exercer o cargo público, provou mediante concurso público e treinamento específico, a fazer jus a alguns benefícios do Estado. Salário e insumos limitados para prestar um serviço público à coletividade.
Aliás, todos temos limites. O cidadão comum, o profissional liberal e até o mendigo. Ninguém pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, nem receber mais do que merece. A meritocracia deve ser incentivada como forma de estímulo pessoal e principalmente coletivo. É o que se deseja com o “desperdício” controlado.
Imagine selecionar armas de fogo entregues pela população para distribuir entre os policiais segundo a discricionariedade de seu gestor? Imagine escolher quais veículos devem fazer parte da frota “descaracterizada” que será usada apenas para investigar?
No mesmo tom da “irresponsabilidade” dos governantes, tolhidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um policial pode muito bem ambicionar a apreensão da melhor arma e do melhor veículo para seu uso “em serviço” se não for tolhido pelo “desperdício” controlado.
Outra não é a pretensão do comerciante quando sumariamente joga fora o produto defeituoso ao invés de distribuir gratuitamente entre seus funcionários. De outro modo os empregados tornar-se-iam exagerada e seletivamente desastrados com a manipulação das mercadorias só para poder aumentar o volume da “distribuição”.
Do mesmo modo que governantes ficam maravilhados com tanto dinheiro público, talvez, e apenas talvez, um policial fique maravilhado com a possibilidade de ter acesso a uma arma ou um veículo que não encontra nos padrões medianos de sua instituição. Não espanta que num universo eminentemente masculino, e nordestino, ainda não exista a síndrome do “motor mais potente” ou “do cano mais longo”.
Evidentemente que qualquer articulista sensato formula conjecturas para suscitar o debate sadio e o que se diz aqui pode não refletir a verdade. No campo da abstração tudo pode fazer parte do debate, mas não sejamos ingênuos para saber que armas clandestinas já são utilizadas por que seus portadores sentem-se imunes à apreensão e algumas viaturas funcionam como transporte alternativo. Então, antes que inventem uma “Lei de Responsabilidade Policial”, talvez devêssemos nos cingir ao que recebemos do Estado para mostrar a todo criminoso que é possível viver com recursos limitados e assim limitar a ambição dos criminosos. Pior será mostrar nossa ambição quando desejamos os bens que eles criminosamente angariaram e nós, sob o título de agentes de segurança pública, lhes espoliamos em nosso próprio benefício. Um mal não se paga com outro mal.