Impunidade Institucionalizada - André Pelli - Delegado de Polícia Civil/MG
Entendo que a solução de um problema começa a ser encontrada quando conseguimos identificar as suas causas. A segurança pública é um problema muito sério e a criminalidade vem crescendo assustadoramente em nosso país. Todas as pessoas têm medo, pois a violência está se espalhando por todos os lados. Ela está acontecendo na nossa cidade, no nosso bairro, na nossa rua e todos querem evitar que ela chegue à própria casa.
Como profissional de segurança pública, tenho notado que a violência tem crescido de uma maneira bastante significativa, após a Constituição Federal de 1988 e, especialmente, após algumas leis que passaram a vigorar em nosso país. Muitos especialistas têm apontado soluções, algumas inteligentes, outras nem tanto, mas os resultados, na maioria das vezes, não têm sido os que a sociedade precisa.
As causas do aumento da violência são inúmeras, como por exemplo: a baixa qualidade de nossas escolas públicas, a desigualdade social, o aumento do uso de drogas, a situação carcerária do país, a falta de investimentos nas Polícias, a morosidade da Justiça e a impunidade, que, em alguns casos, ocorre por causa da legislação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor em 1990, trouxe uma série de direitos para os menores de 18 anos e, no campo penal, criou uma divisão para caracterização da infração penal de uma maneira, no meu entendimento, bastante simplista e infeliz: o legislador dividiu todos os crimes e contravenções existentes em nosso ordenamento jurídico em atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa e atos infracionais sem violência ou grave ameaça.
Da maneira como o legislador dividiu as infrações penais previstas no ECA, ele colocou num mesmo "balaio" crimes como: lesão corporal leve, homicídio, estupro, ameaça, roubo, etc., sendo que apenas estes podem ser apenados com a medida sócio educativa denominada internação, que corresponde à pena privativa de liberdade. No outro "balaio", estão os crimes sem violência ou grave ameaça, tais como: furto, porte de arma, tráfico de drogas, estelionato, falsificação de documentos, entre tantos outros crimes, que, quando praticados pelo adolescente, não podem ser apenados com penas privativas de liberdade.
A legislação que foi criada para proteger o menor está trazendo um grande transtorno para a nossa sociedade, pois o adolescente aprendeu que ele pode delinqüir, mas não será punido e, mesmo que pratique um crime muito grave (estupro seguido de morte, latrocínio ou um triplo homicídio, por exemplo), a pena privativa de liberdade não poderá ser maior do que 3 anos.
Os menores e os maiores ligados ao mundo do crime perceberam que a Lei não foi feita para puni-los; e que, por mais crimes que eles pratiquem, o Estado dificilmente consegue repreendê-los. Esses adolescentes estão sendo "educados" por criminosos e, quando atingem os dezoito anos, já possuem um longo histórico de crimes, de todos os tipos e naturezas possíveis.
A impunidade dos menores infratores está criando uma geração de bandidos, normalmente viciados em drogas, que estão superlotando o falido e famigerado sistema penitenciário brasileiro.
Infelizmente nossos Legisladores só voltam sua atenção para este grave problema quando uma criança é arrastada por vários quarteirões e a mídia cobra uma punição exemplar para o criminoso, mas a vontade de punir esbarra numa legislação que parece ter sido criada para os adolescentes de países nórdicos, que dispõem de educação séria e voltada para a sua formação como pessoa.
A impunidade é a mola mestra da violência e o ECA é a institucionalização da impunidade. Nós, brasileiros, precisamos planejar o futuro dos nossos filhos, pois problemas sérios precisam de decisões corajosas. Punições mais graves para os crimes hediondos, penas privativas de liberdade para os atos infracionais assemelhados aos crimes apenados com reclusão e construção de unidades prisionais voltadas para a ressocialização são algumas medidas que podem ajudar a minorar este grave problema social, mas precisamos dessas mudanças para "ontem".


