O uso da força letal pela polícia de segurança pública
Ana
Clara Victor da Paixão
Mestranda em Ciências Penais pela Universidade Federal de Goiás
Professora da Academia Estadual de Segurança Pública de Goiás
Como
citar: PAIXÃO, Ana Clara Victor da. O uso da força letal pela polícia de
segurança pública. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br, 13.05.2005.
Na última década,
o trabalho da Polícia ficou cada vez mais difícil. A “profissionalização” dos
marginais - que contam com armas e equipamentos mais sofisticados do que os da
própria Polícia e adotam táticas de guerrilha nas suas ações - a escalada da
violência, o desrespeito crescente pela vida humana, tudo isso tornou a rotina
do trabalho policial cada vez mais arriscada, e elevou o potencial para o uso da
força letal.
Em contrapartida,
as campanhas pelos direitos humanos, lideradas por grupos que acreditam que a
polícia tem excessiva discricionariedade no uso da força letal e que precisa ser
cuidadosamente monitorada por “observadores independentes”, também cresceram
enormemente, e ganharam a simpatia irrestrita da mídia, do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Conforme assinala o Relatório de Prestação de Contas da
Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo (2000), além dos órgãos
governamentais que se dedicam a “fiscalizar” o trabalho da Polícia, mais de 80
organizações não-governamentais reclamam para si este papel.
Diante disso, uma
pergunta toma forma: como pode a Polícia de Segurança Pública, responsável pelo
policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública, no confronto diário
com a criminalidade, cumprir o mandato que lhe foi conferido pela sociedade
usando exatamente da “força necessária” para controlar um detido, proteger uma
vítima, eliminar o risco para os transeuntes e preservar a vida do próprio
policial?
A complexidade da
execução simultânea de tais ações leva os leigos – e nessa categoria estão
enquadrados todos aqueles que nunca tiveram que efetuar uma prisão ou defender a
vida de outra pessoa - a colocarem sob suspeita todas as situações em que a
polícia usa da força letal.
Organizações de
direitos humanos tendem a usar o número total de pessoas mortas pela polícia
como um indicativo de violência policial, conforme ilustram os trechos dos
relatórios abaixo transcritos:
Mais de 800 civis
foram mortos em tiroteios com a polícia no Rio de Janeiro durante os primeiros
oito meses de 2003“ (Human Rights Watch, Overview of Human Rights
Issues in Brazil, Nova York, 2004).
No meio urbano, a
violência policial continua alarmante. No estado de São Paulo, o número de civis
mortos pela polícia aumentou de 525, em 1998, para 664, em 1999—o maior índice
desde 1992, ano em que a polícia matou 111 presidiários em um massacre na Casa
de Detenção do Carandiru. Essa tendência se intensificou ao longo dos seis
primeiros meses do ano 2000, quando a polícia de São Paulo matou 489 civis, o
que significa um aumento de 77.2 por cento com relação à cifra de 1999
(Centro de Justiça Global, Violência Policial 2000, Rio de Janeiro, 2001)
Membros da
Polícia Militar e Civil continuam a ser responsáveis por numerosas mortes. Em
São Paulo, foram reportados à Ouvidoria de Polícia 481 mortes, a maioria pela
Polícia Militar, ao longo do ano. Este número é consideravelmente superior às
364 mortes reportadas em 2002. (Anistia Internacional, Annual Report 2002).
Para o ano de
2000, os estados informaram um total de 1.442 pessoas mortas pelas Polícias
Militares, a maioria durante o serviço, e de 77 mortos pelas Polícias Civis,
perfazendo um total de 1.519 vítimas fatais. (Justiça Global, Execuções Sumárias no
Brasil, Rio de Janeiro, 2003)
Usar estes
números como referencial de violência policial é um erro, porque eles não fazem
distinção entre os casos em que a Polícia, agindo de forma discricionária, legal
e tecnicamente correta, faz uso da força letal em situações nas quais estão
presentes todos os requisitos que conferem legitimidade à ação policial, e os
casos em que a força ilegítima é empregada.
A propósito,
Muniz, Proença e Diniz (1999, p. 17) comentam:
[...]
intervenções tecnicamente corretas do ponto de vista da ação policial têm sido
lançadas à vala comum da “brutalidade policial” e erigidas em símbolo de uma
mítica banalização da violência, que explicaria o atual estado da criminalidade
em nossas cidades. O ônus desta indistinção é imenso para a sociedade, sobretudo
para as organizações policiais, que se vêem na situação impossível de ter que
tomar decisões em ambientes de incerteza e risco sem qualquer critério que as
oriente quanto à propriedade das alternativas adotadas [...]
Todo esse quadro
tem feito com que os policiais, em sua maioria, passem a hesitar em relação ao
uso da força letal mesmo em situações em que esta é legalmente justificada.
Entrevistas informais realizadas pela autora revelam que um grande número de
policiais, durante situações de confronto armado e em iminente risco de vida,
evitam usar da força letal contra o seu oponente, por temerem as conseqüências
de suas ações nos âmbito criminal e disciplinar, bem como a reação da imprensa e
do público.
Ainda que, à
primeira vista, isso possa parecer positivo, o medo de usar da força letal
quando esta é, de fato, necessária, pode induzir o policial à omissão, colocando
em risco a sua própria vida, a de seus companheiros e a de pessoas do povo.
Mas é preciso
ressaltar que a ação do policial que recorre à força letal não é, por si só,
ilegítima. Ao contrário do que a mídia e as organizações de direitos humanos
querem fazer crer, “atirar para desarmar” ou “atirar só para ferir” não é uma
escolha viável nas situações reais de confronto armado. A polícia pode e deve
fazer uso da força letal, em situações em que isso é necessário para salvar a
vida do próprio policial ou de terceiros envolvidos na ocorrência.
Segundo Egon
Bittner (apud KAPELLER, 1995, p. 106), o uso da força letal é legítimo quando:
1º. Ocorre em serviço - A autoridade do policial se fundamenta na lei –
daí o excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Mas, em
várias das situações em que a força é utilizada, o policial não está, de fato,
agindo em nome do Estado. Nessas situações extra-oficiais a sua autoridade sofre
severas restrições, não sendo tolerável que ele use da sua condição de policial
em defesa de interesses outros que não sejam aqueles legalmente identificados
como sendo do Estado. Evidentemente, mesmo quando não se encontra “de serviço”,
o policial ainda tem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão, no sentido
de se defender, defender outras pessoas, proteger a propriedade, etc. Mas,
nesses casos, estará sujeito às mesmas limitações que as outras pessoas, não
fazendo jus a qualquer tratamento privilegiado. Situações existem, inclusive, em
que o tratamento a ele dispensado é mais severo do que o seria em se tratando de
um cidadão comum. Isso porque sempre se espera que, devido a seu treinamento e
formação, o policial seja mais ponderado, sabendo controlar melhor as suas
reações e o nível de força utilizado.
2º. A força
letal é empregada como último recurso - O policial só deverá optar pelo uso
da força letal quando verificar que as demais opções de força disponíveis
mostram-se totalmente inadequadas para lidar com o evento em curso, e que a vida
– do próprio policial ou de terceiros – encontra-se em risco. Ainda assim, a
intenção do policial, ao recorrer ao uso da força letal, deve ser apenas a de
fazer cessar a agressão em curso, e não de matar a pessoa contra quem é
aplicada.
3º. A força
não é utilizada desnecessariamente ou maliciosamente - O policial deve ter
um motivo lícito para usar da força, letal ou menos que letal. Todas as vezes
que utiliza a autoridade com a qual o Estado o investiu, para exercer qualquer
tipo de coação sobre uma pessoa, o policial deve visar um objetivo lícito. Sob
pena de parecer redundante, objetivos lícitos são aqueles expressamente
previstos na lei: detenção, prisão, auto-defesa, defesa de terceiros, evitar a
fuga de pessoa presa, e outros. Usar da força contra uma pessoa simplesmente
porque ela pondera, argumenta ou contesta uma determinação dificilmente poderá
ser considerada uma razão lícita.
Ausente qualquer
um desses requisitos, considera-se que o policial está violando o mandato que
lhe foi conferido pelo Estado, e fazendo uso de força ilegítima – a tão falada
“violência policial”.
A teoria mais
comum defende que a violência policial é cometida por uns poucos indivíduos
“maus”, ou “maçãs podres”. Segundo Friedrichs (1996, p. 141) “o trabalho
policial é dado a atrair indivíduos que gostam de intimidar os outros, ou que se
juntam à Força com a intenção de explorar as oportunidades de enriquecer”.
No entanto,
pesquisas desenvolvidas pelo National Institute of Justice dos EUA, sob a
supervisão da psicóloga policial Ellen Scrivner (1994), provaram que a teoria da
“maçã podre” não é suficiente para explicar o problema. Os estudos desenvolvidos
por Scrivner demonstram que alguns traços de personalidade fazem alguns
policiais mais susceptíveis a usar de força letal. Entrevistas realizadas pelos
pesquisadores levaram à identificação de quatro causas determinantes do
problema. São elas: desvios de personalidade, experiências traumáticas
anteriores, inexperiência e machismo do policial, e policiais com problemas
pessoais.
Os policiais com
desordens de personalidade têm características psicológicas definidas e
marcantes, que se manifestam em comportamento anti-social, narcisista, paranóico
ou abusivo. Essas características interferem com a sua capacidade de julgar e de
interagir com os outros, particularmente quando percebem que sua autoridade está
sendo questionada ou ameaçada. São, geralmente, incapazes de sentir empatia por
outras pessoas. Estas características, que tendem a persistir pela vida inteira
e podem ser intensificadas pelas pressões da atividade policial, às vezes não
são identificáveis através dos testes realizados na fase de seleção.
Indivíduos que
apresentam este padrão de personalidade geralmente não são capazes de aprender
com as experiências ou de aceitar responsabilidade pelo seu próprio
comportamento, apresentando um alto índice de reincidência nas acusações de uso
ilegítimo da força. Conseqüentemente, eles tendem a ser considerados como a
principal fonte de problemas na Corporação policial (SCRIVNER, 1994).
Ainda segundo a
mesma pesquisa, experiências traumáticas vivenciadas ao longo da carreira, como
ferimentos sofridos ou a morte de companheiros em serviço, também podem fazer
com que alguns policiais apresentem um potencial para o uso ilegítimo da força.
Esses policiais não são anti-sociais, egocêntricos ou violentos como os do
primeiro grupo comentado, mas, devido aos traumas acumulados do incidente em que
se envolveram anteriormente, estão a um passo de explodir, e acabam por
isolar-se até mesmo dos seus colegas de farda. Como são conscientes da
necessidade de esconder os sintomas, algum tempo pode se passar até que o
problema venha à tona, numa situação em que o policial perde o controle e faz
uso desnecessário da força letal.
O terceiro grupo
“de risco”, ainda conforme Scrivner, é formado por policiais que possuem um
potencial elevado para usar indevidamente da força, é formado por policiais
jovens e inexperientes, que tendem a agir como “rambos” ou “robocops”, em
decorrência da sua imaturidade. Indivíduos que pertencem a este grupo são
altamente impressionáveis e impulsivos, e possuem baixa tolerância à frustração.
Apesar disso, são capazes de desempenhar um trabalho de alta qualidade, e podem
superar suas tendências e aprender com a experiência. Para que isso ocorra,
estes policiais precisam estar sujeitos a uma supervisão rígida e constantemente
envolvidos em treinamento, de preferência sob o comando de um instrutor com
considerável experiência nas ruas. Por serem fortemente influenciados pela
cultura organizacional, os policiais que apresentam este tipo de comportamento
estarão mais dispostos a mudá-lo se forem ensinados a manter uma conduta
profissional em seus contatos com o público. As experiências desenvolvidas na
própria Polícia Militar de Goiás, em equipes especiais como o Grupo Tático de
Operações Especiais-GATE, demonstram que o entusiasmo e a impetuosidade de
policiais jovens podem ser extremamente construtivos, quando sob comandamento
firme e treinamento adequado.
Finalmente, a
referida pesquisa acima identifica que os policiais com problemas pessoais e
familiares apresentam um elevado potencial para o uso ilegítimo da força, letal
ou não. Este grupo é formado por policiais que passaram ou estão passando por
sérios problemas pessoais, tais como separação, perda de um filho ou
dificuldades financeiras. Em geral, apresentam baixa auto-estima e altos níveis
de ansiedade, que tentam mascarar constantemente. A maioria desses indivíduos
nunca apresentou problemas anteriores, tendo agido normalmente até que alguma
mudança ocorreu em suas vidas. Essa mudança, no entanto, minou a sua confiança e
tornou mais difícil lidar com o medo, a animosidade e o stress característicos
do trabalho policial.
Imediatamente
antes de recorrer ao uso indevido da força letal, esses policiais geralmente
apresentam atitudes inconsistentes e emitem claros sinais de que irão perder o
controle em uma situação de confronto. Incidentes podem ser evitados se
policiais desse grupo forem precocemente identificados e encaminhados para
aconselhamento individual.
Além das causas
individuais, a violência policial pode ser decorrente do comportamento
desenvolvido pelo policial devido à cultura organizacional.
Alguns valores
são tidos como essenciais na cultura policial, especialmente o autocontrole, a
desconfiança, o respeito pela autoridade, a hipervigilância e o sigilo. Desde o
seu ingresso na corporação, o policial é incentivado incorporar esses valores ao
seu comportamento, e a viver de acordo com eles. Um exemplo claro disso pode ser
encontrado no próprio Estatuto dos Policiais Militares de Goiás, a Lei Estadual
n. 8033/75, que lista, entre os preceitos éticos a serem observados pelo
policial militar, a discrição nas atitudes, a manutenção do sigilo e a
observância estrita da disciplina e da hierarquia. Dispositivos semelhantes
estão inseridos nos estatutos de todas as corporações militares estaduais.
Ocorre, no
entanto, que, embora possam se mostrar positivos e necessários para a
sobrevivência – tanto profissional quanto física - do policial, esses valores,
quando exacerbados, estão relacionados com a maioria dos incidentes de uso
ilegítimo da força.
O autocontrole,
que se manifesta na capacidade de suprimir demonstrações verbais ou físicas de
emoção, é desenvolvido em função do treinamento e da exposição permanente do
policial ao perigo e à tristeza das situações com que é forçado a lidar no
dia-a-dia. É extremamente útil ao policial, na medida em que o ajuda a manter
uma imagem de calma e coragem mesmo em situações extremas, permite que execute o
seu trabalho sob pressão, e evita que perca a capacidade de raciocínio
necessária para preservar a própria vida e de terceiros nos momentos críticos.
Além disso, é o autocontrole que vai permitir que o policial aja
profissionalmente mesmo quando é ofendido, humilhado ou até fisicamente atacado
no exercício de suas atribuições.
No entanto, se
condicionado a controlar excessivamente as próprias emoções, o indivíduo pode
tornar-se incapaz de agir de forma espontânea e de estabelecer relações de
intimidade ou empatia com outras pessoas, tornando-se frio e emocionalmente
distante mesmo nos relacionamentos pessoais ou em família.
A desconfiança é
o segundo valor tido como essencial na cultura policial, e se manifesta na
crença de que “todas as pessoas são culpadas até prova em contrário”. Policiais
tornam-se cínicos devido ao seu prolongado contato com o que há de pior na
natureza humana. Conquanto seja importante para garantir a segurança e a
imparcialidade do policial, se extremada, a desconfiança pode levar à negação da
bondade nas pessoas, à adoção de um comportamento superprotetor em relação à
família e ao isolamento social.
O respeito pela
autoridade é um valor profundamente entranhado no policial ao longo de toda a
sua formação, daí a extrema importância que lhe atribuem os já citados estatutos
das corporações militares estaduais. Esse é, na verdade, um valor bipolar, pois,
ao mesmo tempo em que leva o policial a respeitar a autoridade ao qual está
submetido, faz com que ele espere ser respeitado pelas outras pessoas. Quando
exagerado, esse valor faz com que o policial demonstre pouca tolerância nas
situações em que as suas determinações ou ordens são desrespeitadas. A
discordância ou desobediência passa a ser vista como uma afronta à sua
autoridade, fazendo-o questionar a própria competência e revelando-se uma fonte
de frustração.
A hipervigilância
faz com que o policial acredite que a sua sobrevivência e a dos outros depende
da sua habilidade de ver tudo ao seu redor como perigoso e potencialmente letal.
Policiais são incentivados e treinados para desenvolver o hábito de analisar
permanentemente o ambiente, à procura de eventuais ameaças. Esse comportamento
faz com que o policial esteja em alerta permanente, de forma com que até a
mínima anormalidade faz disparar o seu sistema nervoso e lança uma descarga de
adrenalina em sua corrente sanguínea, fazendo-o se sentir cheio de energia e de
força. Não é exagero afirmar que alguns indivíduos ficam “viciados” nessa
sensação.
Conquanto a
hipervigilância possa ajudar os policiais a executar o seu trabalho e a
sobreviver a situações potencialmente perigosas, essa visão “alarmista” pode
interferir com as sua capacidade de separar ameaças reais de ameaças
imaginárias. Segundo Kirschman (1997, p. 28):
[...] o problema
surge quando policiais se tornam tão hipervigilantes que, na verdade, passam a
procurar por uma oportunidade para se envolver em ocorrências, porque precisam
da adrenalina para evitar o sentimento de depressão ou apatia. Pode acontecer,
ainda, que eles desenvolvam um sendo de superioridade em relação a todos –
inclusive membros de sua família – que não partilhem seu ponto de vista
alarmista.
Finalmente, o
sigilo é também considerado um valor importantíssimo na cultura policial, já que
ela é compatível com o senso de irmandade que existe na corporação e com o dever
de proteger as informações obtidas no decurso do serviço. É comum, no entanto,
que, nas organizações policiais, o sigilo – positivo e desejável – ultrapasse os
limites e se apresente como uma verdadeira “lei do silêncio”, através do qual a
informação é negada a qualquer pessoa que não esteja inserida na cultura
policial. Assim, o público, a imprensa, o Ministério Público e, por vezes, até o
Comando da corporação são impedidos de ter acesso a certos fatos e informações,
visando proteger os policiais da “linha de frente”, que estiveram diretamente
envolvidos no evento.
Essa “lei do
silêncio” exerce uma influência poderosa no comportamento dos policiais, por
mais profissionais e éticos que sejam. O policial que viola a lei é considerado
um traidor, é isolado dos demais e, em alguns casos, é até mesmo punido
fisicamente pelos companheiros.
A cultura da
organização tem uma influência direta sobre o que o policial aprende e de que
forma ele irá agir. Policiais jovens sofrem um processo de ressocialização
quando ingressam na corporação. Através desse processo, alguns sentem que as
experiências vividas durante os cursos de formação são apenas “ritos de
passagem”, totalmente inócuos e irrelevantes, e acreditam que a verdadeira
aprendizagem só terá lugar nas ruas, onde irão “aprender tudo o que precisam”.
Tendo em vista
que os novos integrantes das forças policiais aprendem as técnicas de
policiamento com os policiais mais antigos durante os estágios operacionais a
que são submetidos, pode-se afirmar que o abuso de poder e o uso indevido da
força são ensinados pelos policiais mais experientes aos policiais novatos.
As influências da
cultura organizacional devem ser levadas em conta quando da implementação das
políticas administrativas, visto que, segundo Scrivner (1994) estas desempenham
um importante papel em impedir o reiterado envolvimento do policial em
incidentes de uso indevido da força, e evitar que este se torne cada vez mais
enraizado em seus maus hábitos.
Finalmente,
existem fatores sociais que explicam o uso força letal da pela polícia. A
sensação de que o sistema de justiça criminal está em colapso é geral. Essa
sensação não é partilhada apenas pela população e pelos especialistas, mas
também pelos membros das instituições policiais.
Enquanto a
criminalidade continua crescendo, a taxa de condenações está diminuindo e o
número de casos pendentes nos tribunais está aumentando alarmantemente. O Estado
está falhando não só em prevenir o crime, mas também em lidar pronta, adequada e
efetivamente com os infratores da lei (BEATO et ali, 1998; SOARES et alii, 1996;
ADORNO, 1998). Quando um grande número de pessoas, após cometerem crimes, são
devolvidas às ruas, e as vítimas não sentem que a justiça foi feita, a confiança
do público na efetividade do sistema é seriamente abalada.
A sociedade
espera que o Estado faça cumprir a lei e ofereça proteção permanente contra o
crime e a violência. Quando isso não acontece, a população se deixa dominar pelo
medo do crime e dos criminosos. O medo do crime alimenta-se a si mesmo, e sempre
cresce numa taxa muito maior do que a própria criminalidade. Mesmo pessoas que
vivem longe dos grandes centros urbanos, em cidades que apresentam baixíssimas
taxas de criminalidade, sentem-se constantemente ameaçadas e vivem sob o efeito
do terror instalado pela mídia. No mundo atual, a forma com que a polícia
funciona reflete os valores e normas da sociedade a que ela serve. Quando se
sente ameaçada pelo aumento da criminalidade, a sociedade exige da Polícia a
eliminação dessa ameaça, não importando a que preço. Assim, o medo e a
insegurança da população funcionam como uma “licença” para que a Polícia passe a
ignorar a lei e a lidar com criminosos usando métodos severos e, por vezes,
ilegais.
Ao cobrar
resultados imediatos sem perguntar sobre os meios utilizados, a sociedade
encoraja os policiais a se tornarem os violadores da mesma lei que são
encarregados de fazer cumprir.
Insatisfeitos,
frustrados e sentindo-se injustiçados ao se verem responsabilizados pelo que
sentem ser a culpa de um sistema judicial falido e ineficiente, as organizações
policiais acabam tomando para si o “ciclo completo” da justiça: prendem, julgam,
condenam e executam a pena. Um exemplo disso são os fatos ocorridos nos
primeiros meses de 2003, em Goiânia. No mês de abril, os jornais locais
veicularam uma série de reportagens alardeando o aumento da criminalidade e
atribuindo este à ineficiência do policiamento preventivo e ostensivo. Logo em
seguida, numa sucessão de episódios identificados como “trocas de tiros”, 14
pessoas foram mortas pela Polícia (Jornal O Popular, 27/05/03)
A maioria das
vítimas tinha antecedentes criminais. Três eram fugitivos de presídios, quatro
tinham a prisão decretada por autoridades judiciais de Goiás e do Distrito
Federal, os demais eram marginais notórios nas comunidades em que viviam. Todos
os incidentes envolveram equipes das Rondas Ostensivas Táticas
Metropolitanas-ROTAM. Segundo os registros oficiais, em todos os casos, as
vítimas reagiram quando foram abordadas, efetuando tiros contra os policiais.
Seis policiais foram feridos durante as trocas de tiros.
Embora não tenha
sido provada a existência de conexão entre os incidentes - já que cada caso
envolveu uma equipe diferente e nenhum policial esteve presente em duas
ocorrências diferentes - tudo aponta para uma “operação” levada a efeito por um
grupo de policiais, agindo sistematicamente para “limpar a cidade”, em resposta
aos ataques da imprensa e das críticas da comunidade. Ironicamente, os índices
de criminalidade caíram. Mais ironicamente ainda, a imprensa mudou o seu foco
para a violência policial.
Com base nas
pesquisas realizadas a partir de incidentes em que a força letal foi utilizada,
especialistas em Psicologia aplicada ao trabalho policial sugerem a adoção de
algumas medidas para reduzir a incidência do uso de força letal pela Polícia.
Embora tais medidas tenham sido propostas com base na realidade das corporações
policiais dos EUA, a maioria delas é perfeitamente aplicável às Polícias
brasileiras, já que a maioria dos problemas enfrentados pelas nossas
instituições policiais em relação ao uso excessivo da força letal são os mesmos
vivenciados pelos americanos.
Para Stock e
Borum (1995), a primeira e, mais importante medida a ser tomada, consiste no
estabelecimento de políticas para o uso da força letal, através da adoção de
diretrizes escritas para orientar o policial em situações de confronto armado.
Tais regras devem ser desenvolvidas de acordo com os princípios constitucionais
e legais, levando ainda em consideração a jurisprudência dos Tribunais no
julgamento de casos concretos. O estabelecimento dessas diretrizes – ou
procedimentos operacionais padrão – é extremamente importante, porque elas
oferecem ao policial, parâmetros objetivos sobre o comportamento que se espera
dele, fornecendo ainda um padrão através do qual são julgadas as ações do
policial em diversos tipos de situação. Por outro lado, os policiais “de rua”
devem ser chamados a participar da elaboração das políticas sobre o uso da
força, já que a sua experiência de campo pode garantir a aplicabilidade das
diretrizes em situações reais.
Uma vez que
diretrizes claras e objetivas sobre o uso da força forem implementadas pela
instituição, torna-se indispensável fornecer treinamento aos policiais,
capacitando-os a aplicar apropriadamente tais diretrizes em situações reais.
Além de palestras e discussões sobre a aplicação de tais diretrizes, é
importante que os policiais recebam o treinamento mais realístico possível, em
cenários onde sejam simuladas situações envolvendo o potencial uso de força
letal, de forma a ilustrar o processo de tomada de decisões num evento real.
A submissão do
candidato a exames psicotécnicos e investigação social para ingresso na
atividade policial é outra providência inafastável a ser adotada pelas
corporações policiais. Ainda que os tribunais brasileiros venham restringindo
cada vez mais a validade dos exames psicotécnicos e da investigação social nos
concursos públicos, em se tratando da carreira policial a submissão do candidato
a esse tipo de seleção prévia é imperativo. Embora essa avaliação não possa
garantir a identificação de todos os candidatos que irão, futuramente, fazer uso
ilegítimo da força letal ou atuar, por qualquer forma, incorretamente, um exame
psicológico cuidadoso, acompanhado de uma investigação social detalhada, pode
identificar características - como agressividade excessiva ou falta de controle
emocional - que sugerem que o candidato apresenta um alto risco de vir a adotar
um comportamento inapropriado numa situação de stress, tornando-o não
recomendável para a atividade policial.
Além da avaliação
efetuada na fase de seleção, a conduta do policial no exercício de suas tarefas
rotineiras deve ser permanentemente supervisionada, tornando possível
identificar “sinais de alerta” que denunciem comportamento não compatível com a
atividade e que pode redundar no uso ilegítimo de força letal. Geller e Scott
(1992) apontam alguns indicativos importantes de problemas futuros: a) denúncias
reiteradas de abuso ou violência apresentadas contra o policial por pessoas do
povo; b) envolvimento freqüente em ocorrências de desacato ou resistência à
prisão; c) envolvimento anterior em tiroteios ou incidentes que resultaram em
lesões corporais ou morte; d) antecedentes de transgressões disciplinares.
O acompanhamento
deve ser feito pelos chefes imediatos ou por um departamento especialmente
designado para tal fim, e deve incluir entrevistas periódicas com o policial. Se
problemas forem identificados, os responsáveis pelo acompanhamento devem sugerir
as medidas apropriadas para o caso, que podem incluir treinamento especializado,
tratamento psicológico ou psiquiátrico, afastamento do serviço de rua, etc.
Tendo em vista
que a atividade policial é uma atividade altamente estressante, que pode
refletir negativamente nas relações familiares e afetivas, induzir ao alcoolismo
e causar uma série de problemas que podem interferir no desempenho do policial
quando em serviço, é responsabilidade das instituições policiais oferecer
atendimento psicológico aos seus integrantes. Normalmente, os policiais resistem
a esse tipo de atendimento, temendo serem vistos pelos companheiros como
“fracos” ou “perturbados”. Assim, cabe aos comandantes e chefes encorajar os
seus subordinados a procurar esses serviços em casos de necessidade.
Finalmente,
considerando-se a complexidade das relações entre a polícia e o público,
torna-se indispensável ao policial o conhecimento de matérias relacionadas à
psicologia social, tais como Relações Humanas e Gerenciamento de Conflitos. Isso
porque, nos contatos entre a polícia e o público, cada parte observa a outra, a
procura de sinais de agressão ou ameaça que irão ditar o seu comport


