POLÍCIA FEDERAL E DOSSIÊGATE: PARA O EXERCÍCIO INDEPENDENTE E EQÜIDISTANTE DA ATIVIDADE DE POLICIA

*Eduardo Pereira da Silva

A recente atuação da Polícia
Federal no caso do dossiê da máfia dos sanguessugas engrossou a discussão acerca
do uso político da PF e introduziu um novo tema no debate: a autonomia da
Polícia.

A existência de órgãos
autônomos na administração pública brasileira é muito maior do que se tem
propagado. Uma série de prerrogativas sempre foi concedida sob o argumento de
colocar determinadas instituições públicas a salvo da influência de grupos
políticos e econômicos.

O Poder Judiciário e o
Ministério Público são, atualmente, as instituições com maior poder de autonomia
em relação ao Executivo e ao Legislativo. Seguindo a experiência estrangeira, os
magistrados e membros do Parquet
no país gozam das seguintes garantias, entre outras: a inamovibilidade, a
independência funcional e a vitaliciedade. Isso quer dizer que não podem ser, em
regra, transferidos contra sua própria vontade, demitidos sem ordem judicial –
diversamente dos demais servidores públicos que podem ser demitidos por meio de
processos administrativos –, responsabilizados pelos atos praticados no
exercício das funções, salvo má-fé, ou mesmo designados casuisticamente para
processos específicos.

Mas enquanto em boa parte dos
países da Europa continental, como a França, a administração do Judiciário ainda
é feita pelo Ministério da Justiça e as funções do Ministério Público são
desempenhadas por magistrados, no Brasil, a Constituição de 1988 criou
instituições bem distintas e concedeu autonomia administrativa, financeira e
orçamentária ao Judiciário e ao Ministério Público, o que significa que
independem do Executivo para admitir e gerir seus servidores, além de decidir
quanto, como e onde gastar seus recursos. Deu certo!

Já em 2004, por meio de
emenda constitucional, as defensorias públicas estaduais – às quais cabe a
assistência jurídica dos necessitados, não raras vezes processando o Estado e
seus governantes – receberam garantias (excepcionando a vitaliciedade) e
autonomia idênticas.

Fora do sistema judiciário, é
possível encontrar um bom número de órgãos que receberam o devido enaltecimento
institucional e valorização profissional, em maior ou menor grau. Assim
aconteceu com os tribunais de contas, os conselhos de fiscalização profissional,
as universidades, o CADE e a Comissão de Valores Mobiliários. Estes e outros
órgãos vêm recebendo garantias institucionais variadas como a autonomia
administrativa, financeira, instituição de mandatos fixos aos dirigentes, alguns
nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado, garantia de
inamovibilidade e independência funcional aos seus servidores. Nenhuma destas
garantias está imune a críticas.

Isso se tornou mais freqüente
com a reforma administrativa do governo FHC que, em 1998, por meio de emenda
constitucional, introduziu o princípio da eficiência na administração pública,
prevendo a possibilidade de concessão de autonomia gerencial, orçamentária e
financeira a diversos órgãos, e abrindo caminho à criação das diversas agências
que hoje gozam de algumas prerrogativas (ANA, ANATEL, ANEEL, ANP, etc.).

Curiosamente, as Polícias e
policiais não possuem nenhuma destas garantias. Na prática, isso significa que
um Delegado de Polícia Federal pode ser transferido a qualquer tempo de São
Paulo/SP para Tabatinga/AM, Oiapoque ou Chuí e ser designado pela vontade dos
superiores para qualquer caso, ou dele ser afastado, além de se submeter a um
regime disciplinar criado em plena ditadura e que lhe permite ser punido pelo
simples fato de fazer críticas à administração. Isso quer dizer, ainda, que o
Executivo tem o poder para dizer o quanto, quando e como a PF irá gastar seus
recursos.

Para nós, Delegados, a
discussão acerca da concessão de garantias mínimas aos órgãos policiais surgiu
já há muito tempo, fruto de dificuldades muito mais freqüentes do que pretendem
aqueles que só agora entraram neste debate. Ela é apenas uma das pontas de uma
discussão interna ampla que envolve um estatuto de investigação, prerrogativas
compatíveis com a responsabilidade e riscos do cargo, independência funcional,
com escolha do dirigente máximo por lista tríplice da categoria, o incremento
dos mecanismos de controle da polícia e, principalmente, o papel que ela deve
exercer numa sociedade democrática.

Essas são algumas reflexões
que ficaram esquecidas nas prateleiras de duvidosos defensores da democracia,
que, ao tempo em que apregoam uma sociedade justa, igualitária, com controle dos
atos policiais, coibindo excessos e abusos, contraditoriamente, querem assegurar
a existência de uma Polícia submetida às intempéries do poder, sem um mínimo de
garantias e prerrogativas, para a final, propagar a falsa idéia de uma polícia a
serviço do governo.

*O autor
é Delegado de Polícia Federal em Brasília/DF, chefe do serviço de apoio
disciplinar da Corregedoria-Geral. E-mail: edu_ps@yahoo.com