Verdades sobre a PEC n. 549/06
15/06/2008
No momento atual, diante de tantas inverdades sobre a PEC 549/2006, que acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime Constitucional das Carreiras Policiais que indica, vale esclarecer o seu verdadeiro sentido.
Para iniciar, a PEC 549/2006, referida por muitas vozes menos desavisadas ou maldosas ou inescrupulosas, como a PEC dos Delegados, é na verdade a PEC DAS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS DO BRASIL.
Esta proposta de emenda constitucional está sendo alvo de movimentos de entidades que buscam o impedimento de sua aprovação, sem motivo que comprove o seu prejuízo quando aprovada.
Nos depoimentos de inúmeros parlamentares visitados no Congresso Nacional pelos integrantes dessas entidades PEDINDO PELO VOTO NÃO À PEC 549, é da mais clara ausência de ética de seus participantes.
Asseveram os Parlamentares que nunca na história do Congresso existiu movimentação pela não votação de um projeto que não colide com interesses de quem os faz e que tais movimentações são inadmissíveis.
Querem desacreditar o trabalho e a luta dos Delegados de Polícia, que se encontram com salários defasados e indignos e aqui em Santa Catarina estamos há exatamente 10 (dez) anos sem reajuste salarial, percebendo o vencimento bruto, sem os descontos, de R$ 4.442,58 somente.
Esses movimentos desenfreados e desproposital incitam a desunião na polícia civil, jogando os agentes policiais contra os Delegados e a maior desagregação das polícias num modo geral.
Por isso, a ADPESC traz alguns esclarecimentos ao público interessado de alguns pontos relevantes e imprescindíveis para melhor entendimento e esclarecimento sobre a PEC 549/2006.
Proposta de Emenda Constitucional......
“Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime Constitucional das Carreiras Policiais que indica.
“Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação:
“Art. 251. Os Delegados de Polícia organizados em carreira jurídica, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério.”
Principais argumentos FALSOS contra a PEC 549/06:
1) É Inconstitucional - FALSO, pois na C.F. de 1988 nós tínhamos o “Status” de carreira jurídica, que foi suprimido pela EC. 19/98. Esta PEC resgata a dignidade dos Delegados de Polícia, reconhecida pelo Constituinte Originário.
2) É Inconstitucional, pois o artigo 37, inciso XIII da C.F. veda equiparação salarial - FALSO, pois se aprovada a PEC 549 ela inovará o ordenamento jurídico e será considerada norma especial em relação ao artigo 37, inciso XIII (norma geral). Ademais, doutrinadores defendem que não existe Inconstitucionalidade entre normas Constitucionais, elas devem se harmonizar.
3) Cria a figura da Delegado-Juiz - FALSO. Absurdo. É dito por alguns Agentes da P.F. querendo confundir dizendo que esta PEC cria o Juizado de Instrução.
4) Cria um abismo entre os salários dos Delegados e demais carreiras das Polícias Judiciárias - FALSO, pois somente com o nosso aumento de salário é que poderemos lutar pelo justo aumento salarial das demais carreiras. Além desta PEC admitir o Provimento Derivado, que possibilitará aos investigadores, escrivães etc, formados em Direito e com tempo de carreira tenham uma % de vagas destinadas a eles nos concursos para Delegado.
5) Que não houve consenso com as demais polícias – FALSO, porque a PEC é da Polícia Civil e o projeto partiu dos Delegados de Polícia e beneficia TODA A POLÍCIA JUDICIÁRIA.
6) Arrebentará os cofres públicos – FALSO pois se em São Paulo, que paga o PIOR SALÁRIO DO BRASIL, tal mudança não acarretará nem sequer 1% de aumento na folha, não complicará os demais Estados e muito menos em Santa Catarina onde o número de Delegados é de apenas 430 e o Governador Catarinense, Luiz Henrique da Silveira é a favor da aprovação da PEC 549/2006.
A ADPESC já tem o apoio de todos os Deputados Federais que se comprometeram com seu apoio à PEC 549.
O momento é de manutenção da mobilização ordeira, séria, e acima de tudo, ÉTICA e DIGNA pelo reconhecimento da Policia Civil, mas se faz necessário reiterar com os Deputados Catarinenses, nossos aliados e que já demonstraram reconhecer a necessidade de valorização da classe policial e cobrem seu comparecimento na votação pela aprovação da PEC 549.
“Todo nosso esforço é válido nesta hora. Não podemos esmorecer. Precisamos nos MOBILIZAR e LUTAR pela aprovação da PEC 549/06. RUMO À VITÓRIA!!! “
Del. Sonêa Neves
Presidenta da ADPESC


